O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (22), o veto total ao projeto de lei de conversão da Medida Provisória 770/17, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para utilização do benefício fiscal do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine). A validade do benefício terminava no dia 26 de março de 2017.

A matéria outrora vetada, um projeto de lei de conversão da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), estendeu o prazo original previsto na MP, de dezembro de 2017. O texto agora será promulgado como lei.

A senadora incluiu também a prorrogação das deduções, nos impostos de renda de pessoa física e jurídica, até igual data (dezembro de 2019), referentes à compra de cotas dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines), criados para financiar o setor.

O Recine suspende a cobrança de todos os tributos federais que recaem sobre a aquisição de equipamentos e materiais necessários à construção ou modernização de salas de cinema. Ele foi instituído pela Lei 12.599/12, no âmbito do programa do governo Cinema Perto de Você.

Outra mudança feita pela relatora foi a exclusão de dispositivo dessa lei que determinava a observância de restrição imposta pela LDO de 2011, segundo a qual os projetos de lei aprovados ou medidas provisórias editadas em 2011 teriam suas renúncias de receitas com vigência de cinco anos.

Deixam de ser cobrados dos beneficiários o PIS, a Cofins, o Imposto de Importação e o IPI que incidem sobre as operações no mercado interno ou na importação dos equipamentos.

Estímulo
A previsão inicial era que fossem construídas 150 novas salas com benefícios do regime em 2017. Entre 2012 e 2016, 1.036 salas de cinema foram implantadas no País, quase todas com projetos beneficiados pelo Recine, segundo o governo.

Para o veto, o argumento do Executivo foi de que a prorrogação por mais dois anos do regime tributário especial contrariava o Novo Regime Fiscal (Emenda Constitucional 95/16) e a Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) por não apresentar o impacto orçamentário e financeiro decorrente da renúncia fiscal nem a respectiva medida de compensação.

da Agência Câmara