O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu na sexta-feira (11) suspender a liminar concedida ao SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal), que questiona a atualização monetária da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional).

Na semana passada, outra liminar, contestando a própria existência da contribuição, já havia sido derrubada pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Os pedidos de suspensão das liminares concedidas às teles foram feitos pela Ancine (Agência Nacional do Cinema).

O desembargador federal Cândido Ribeiro entendeu que o não recolhimento da contribuição pode incorrer em “risco de grave lesão à economia pública”, uma vez que a decisão implicaria na redução de arrecadação em quantia que supera R$ 1 bilhão, cujo vencimento se dá em 31 de março de 2016.

Agora as ações movidas pelas teles seguirão o trâmite legal, mas com essas duas decisões, não cabem mais liminares até o julgamento final. Sendo assim, as operadoras de telecomunicações representadas pelo SindiTeleBrasil ficam obrigadas a recolher normalmente a Condecine Teles referente ao ano de 2015.

do site UOL