O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou na manhã desta quarta-feira, 8 de novembro, o julgamento conjunto das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionavam dispositivos da Lei 12.485/2011, conhecida como a Lei da TV Paga, o marco regulatório das TVs por assinatura no Brasil. Por maioria, os ministros decidiram pela constitucionalidade da norma, com exceção de apenas um artigo.  “Com a decisão do Supremo, os mecanismos de incentivo à produção e veiculação de conteúdo audiovisual brasileiro, responsáveis em grande medida pelo aquecimento do setor nos últimos anos, estão salvaguardados”, comemora a diretora-presidente em exercício, Debora Ivanov.

As ações julgadas hoje (ADIs 4679, 4747, 4756 e 4923) foram impetradas, respectivamente, pelo partido Democratas (DEM), pela Associação NEOTV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU) e começaram a ser analisadas pelo plenário do STF em 2015, mas o julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e retomado nesta quarta-feira.

A decisão favorável é resultado da participação ativa de todo o setor, especialmente por ocasião das audiências públicas, da Advocacia-Geral da União (AGU), na pessoa da Ministra Grace Mendonça, da mobilização da ANCINE e da Procuradoria Federal na Agência, comandada até outubro por Alex Braga Muniz, recentemente nomeado diretor da ANCINE. “Esse julgamento é uma vez mais o resultado da capacidade de coordenação e colaboração do setor audiovisual e da ANCINE no sentido do pleno desenvolvimento de tão relevante atividade. Estivemos sempre confiantes no resultado positivo, tanto pela qualidade da atuação da AGU no STF quanto pelos avanços e números conquistados pelo setor desde o advento da Lei 12.485/2011. A conclusão do julgamento consagra os altos índices de crescimento setorial e consolida a política pública de incentivo ao audiovisual brasileiro”, afirmou o diretor Alex, que atuou de forma coordenada e colaborativa com a AGU.

O STF julgou inconstitucional somente o art. 25 da Lei, que estabelecia uma reserva de mercado para as agências de publicidade nacionais para veiculação de propaganda no segmento de TV Paga.

Saiba mais:

A Lei 12.485 foi criada com o objetivo de remover barreiras à competição, valorizar a cultura brasileira e incentivar uma nova dinâmica para a produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil, para que mais brasileiros tenham acesso a essas produções. O marco regulatório permitiu ampliar a oferta do serviço de TV por assinatura e diminuir o preço final ao assinante, graças à abertura do mercado e à entrada de novas empresas.

Ao mesmo tempo, o estabelecimento de uma cota mínima para a veiculação de conteúdos brasileiros nos canais de espaço qualificado e de canais brasileiros dentro de cada pacote ofertado ao assinante estabeleceram condições para o aumento e diversidade de empreendimentos e para a geração de emprego e renda. Afinal, demanda por mais conteúdo nacional promoveu oportunidades de crescimento para diferentes segmentos do mercado: produtoras, programadoras brasileiras e programadoras estrangeiras.

Crescimento

Desde a promulgação da lei, a cota mínima estabelecida vem sendo cumprida e até superada em muitos canais por assinatura. No ano de 2015, os Canais de Espaço Qualificado exibiram, em média, 53% mais conteúdo brasileiro no horário nobre que o estipulado na lei, conforme estudo divulgado recentemente pela ANCINE a partir do Sistema de Monitoramento da TV Paga. As emissoras infantis, por sua vez, exibiram 92,4% a mais de obras nacionais.

Ainda de acordo com a medição, o volume de produções brasileiras independentes registradas na ANCINE passou de uma média anual de 522 obras, no período de 2010 a 2012, para 1.939 de 2013 a 2015 – aumento de 271%.  Desse montante, 62% da produção inédita produzida em 2015 e 2016 se encontra licenciada para TV paga. Da produção já licenciada, 68% já estreou nos canais por assinatura.

do site da Ancine