O presidente Michel Temer sancionou nesta sexta-feira, 30, a Lei Complementar 157/16, conhecida como reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União com sete vetos.

Entre os pontos barrados por Temer está a previsão de que a cobrança do tributo seja feita no domicílio dos clientes de cartões de créditos e débito, leasing e de planos de saúde. Nas razões para o veto, o presidente argumentou que os dispositivos poderiam trazer perda de arrecadação e levar à ampliação dos preços dos serviços prestados.

Também foi vetada a possibilidade de o município delegar a cobrança do tributo à pessoa jurídica tomadora ou intermediárias de serviços. A justificativa foi que isso imputaria elevados custos operacionais às empresas.

Temer manteve pontos importantes da reforma, como o estabelecimento de alíquota mínima de 2% de ISS e a proibição para que o tributo seja objeto de isenções e benefícios fiscais. A mudança foi uma tentativa do Congresso Nacional de acabar com a guerra fiscal entre os municípios, que reduziam a alíquota de ISS para atrair empresas.

A lei torna ainda ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais com ISS.

Digital

Com a reforma do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), serviços de transmissão online de áudio e vídeo, como Netflix e Spotify, também passarão a ser taxados com alíquota de 2%.

De acordo com o texto do projeto de lei, a “disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet” passarão a ter incidência de ISS. Além de Netflix e Spotify, Deezer, HBO Go e a recém-chegada Amazon Prime Vídeo também serão afetadas pela medida.

A elaboração de programas de computadores também passa a ser taxada, de acordo com o texto divulgado pelo Diário Oficial. Ficam de fora livros, jornais e periódicos.

do Estadão Conteúdo