Enquanto escrevo estas linhas, tudo ainda é apenas uma abstração, um palpite, uma conjectura – mas, se o Projeto de Lei n° 075/2018, do vereador Dallas Filho (MDB), for aprovado na Câmara Municipal de Manaus nesta semana, então teremos, explícita e amparada em lei, a volta da censura prévia às manifestações artísticas na cidade.

O que falta para aprendermos? De quantos exemplos nefastos, deletérios, de censura à livre criação artística e seus incontáveis prejuízos para a liberdade de expressão, de opinião e até de pensamento, nós precisaremos para parar de querermos estabelecer o que é adequado ou não ao trabalho do artista?

A iniciativa de Dallas Filho é mais um eco, atrasado, mas não menos sinistro, da ridícula gritaria de movimentos conservadores contra a exposição Queermuseu, montada em Porto Alegre no ano passado, e que propunha um panorama da arte brasileira voltada a questões de gênero e sexualidade. Depois de provocar o cancelamento da mostra no espaço privado que a sediava, e de levar seu curador a ter de se explicar para uma CPI do Congresso Nacional, cenas impensáveis no Brasil pós-ditadura militar, esses mesmos movimentos inspiraram políticos em diversos estados brasileiros a criar propostas para tentar enquadrar a criação artística segundo seus padrões ostensivamente reacionários e simplificadores – e também vagos e imprecisos.

A própria definição do PL (que pode ser lido na íntegra aqui) do que seria “uma expressão artística digna deste nome” e seu papel na sociedade já mostra uma vontade autoritária de submeter a arte a uma “função” adequada, mesmo que ela nunca seja explicada claramente ao longo do texto:

“Uma expressão artística digna deste nome tem o condão de nos trazer a admiração pela sensibilidade e criatividade do artista. Não resta dúvida que a arte deve exercer seu papel crítico, expressar uma corrente de pensamento político, etc. Entretanto, os excessos devem ser coibidos”. (Justificativa, 6º parágrafo)

Aqui é preciso afirmar o óbvio: a arte não tem o “condão” de nada, a não ser a sua livre criação e usufruto pelos cidadãos. Para contestar esse critério da “admiração pela sensibilidade e criatividade do artista”, não faltam exemplos de propostas artísticas que sacudiram os padrões do belo, do admirável e até do moralmente aceitável de suas respectivas épocas, para abrir novos territórios da criatividade e experiência humanas que moldariam o mundo como o conhecemos: num exemplo famoso, a estreia do balé A Sagração da Primavera, de Igor Stravinsky, em 1913, que, com suas harmonias bizarras e ritmos furiosos, era o oposto de tudo o que era belo e bem-feito em música, provocou um tumulto tão intenso na plateia que a polícia teve que encerrar o espetáculo – mas toda a música desde então, dos crescendos orquestrais dos Beatles em “A Day in the Life” aos ritmos quebrados do jazz, só seria possível graças à recusa de Stravinsky em produzir uma arte destinada a agradar e despertar admiração. Aliás, fica a indagação ao vereador: como definir o que é capaz de trazer admiração, para que a expressão artística seja digna de seu nome? Onde termina a arte “digna” e começa o excesso?

Crítica: Azul é a Cor Mais Quente

Um exemplo bem mais próximo dos nossos dias – e que diz respeito mais diretamente ao tipo de manifestação artística que o projeto de Dallas Filho procura atacar – é a polêmica brasileira em torno de Azul é a Cor Mais Quente, filme do diretor franco-tunisiano Abdellatif Kechiche, lançado em 2013. Com seu retrato honesto e sem rodeios da relação homossexual entre duas jovens (Adèle Exarchopoulos e Léa Seydoux), incluindo uma longa cena de sexo entre as duas, o filme causaria controvérsia na estreia, mas o que prevaleceria seria a compreensão de que, longe de gratuito ou ofensivo, Azul era uma proposta artística coerente e corajosa, e tão válida em sua discussão das relações humanas quanto, digamos, Encontros e Desencontros (2003) – outro filme igualmente denso e sublime, mas onde, por razões de óbvia coerência com a história que se está contando, os personagens nunca tiram a roupa.

A provar, porém, que, no Brasil, o sexo é um assunto que ainda mexe com os brios de muita gente, fabricantes nacionais de Blu-rays se recusaram a editar o filme nessa mídia, para desalento dos cinéfilos locais e espanto dos amantes de cinema ao redor do mundo, que não só viram Azul ganhar a Palma de Ouro, o prêmio máximo do Festival de Cannes, como a sua edição, nos países de língua inglesa, pela prestigiosíssima Criterion Collection. Ressalto o discussão lá em cima, porque Azul, assim como um outro filme do mesmo ano que também motivou os patrulheiros locais a protestar contra seu conteúdo “pornográfico”, Ninfomaníaca (2013), de Lars von Trier, é isso: uma discussão séria e adulta sobre, entre outras coisas, a sexualidade humana –  um veículo para questionar, desconstruir e, no fim do processo, entender mais sobre nós mesmos, através da arte (objetivo também buscado pela Queermuseu, aliás).

O problema, afinal, é o sexo. O que o Projeto de Lei 075/2018 gostaria de acorrentar e amordaçar é a abordagem livre de questões sexuais em obras de arte. Deixemos a explicação ao próprio texto do projeto:

Artigo 1º – Ficam proibidas as exposições artísticas ou culturais com teor pornográfico, ou que atentem contra símbolos religiosos, nos espaços públicos na cidade de Manaus.

1º – O teor pornográfico de que trata o “caput”, entende-se como as expressões artísticas ou culturais que contenham fotografias, textos, desenhos, pinturas, filmes e vídeos que exponham o ato sexual e a performance com atrizes  ou atores desnudos.

2º – Símbolos religiosos constantes do caput deste artigo são elementos, objetos cultuados pelas diversas matrizes religiosas que representam o sagrado e a fé de seus seguidores.

Artigo 2º – Ficam obrigados os estabelecimentos públicos e privados que abriguem exposições a fixarem placa indicativa  contendo advertência para o conteúdo da exposição bem como a faixa etária à qual se destina.

Artigo 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará multa no valor de 400 (quatrocentas) UFM, cobrada em dobro, nos casos de reincidências.

Aqui voltamos às definições pantanosas.

Não está claro o nível a que a exibição de nudez e de possíveis interações sexuais da peça, filme, pintura etc. deixaria de despertar a “admiração pela sensibilidade e criatividade do artista” para virar pornografia. A não ser que toda e qualquer espécie de “performance” de teor sexual seja pornográfica, o que equivaleria a banir um beijo mais fogoso ou um gemido do ator/atriz completamente vestido. Porque, afinal, é assim que os casais são, não é?

Os namorados andam de mãos dadas e só se beijam no rosto, os casados transam somente para fazer filhos, e a sexualidade humana é mecânica, previsível e descomplicada. Eu poderia dizer que essa é a maneira certa de agradar a Deus, mas, já que não há definições claras do que seria atentar contra símbolos religiosos, a minha ironia poderia ser interpretada como flagrante desrespeito à escritura sagrada, e eu estaria incorrendo em crime, propagando a difamação através deste site.

O fato é que alguém teria de fazer tais distinções – e suspeito que Dallas Filho e os demais membros da Frente Parlamentar Evangélica, que subscreve o documento, adorariam fazê-lo.

Mais absurdas do que as propostas do projeto, que, com suas definições frouxas, formam um apelo escancarado à censura, são as justificativas do mesmo. Depois de destacar, em parágrafos seguidos e sem nenhum nexo lógico entre si, o crime da prática de ato obsceno em lugar público (art. 233 do Código Penal) e a garantia constitucional à liberdade de expressão (uma citação especialmente bizarra, quase perversa, nesse contexto, já que essa mesma garantia torna todo o projeto inconstitucional), o texto elege, afinal, quais são os seus alvos:

“É fundamental  diferenciarmos o que é uma expressão artística daquela em que o sexo explícito e as diversas formas de para filia [sic] (pedofilia, sadomasoquismo, zoofilia, etc.) são expostos, os quais se constituem em atos que ferem, que atentam contra valores arraigados da sociedade brasileira.

Quando mencionamos a obrigatoriedade de respeito aos símbolos religiosos, o fazemos no sentido amplo. Há que se coibir o vilipêndio, a falta de apreço, a falta de consideração aos símbolos religiosos. Há que se respeitar  a Cruz para os Cristãos, a Estrela de Davi, as imagens das diversas matrizes religiosas, dentre outros”.

É isso: Dallas Filho e demais políticos reacionários gostariam de moldar a produção de arte a seu ideal sexual-religioso e seu raso ideário cultural, negando à arte o direito de ser arte, e alijando seus eleitores e não-eleitores de uma formação cultural ampla, e da possibilidade de serem adultos mais plenos e responsáveis, com uma visão mais complexa de mundo. É a mesma vontade autoritária de impor um sistema pessoal de crenças e valores a toda uma comunidade vista no nazismo, no fascismo, no leninismo-stalinismo e em vários regimes militares pela América do Sul ao longo do século passado. E cujo resultado foi sempre o mesmo: a decadência da produção cultural desses países.

Há mais argumentos que os propagandistas da censura e os políticos apenas preguiçosos, que preferem apoiar tais iniciativas para atacar questões particulares, sem medir as consequências do quadro todo, usam para justificar a validade desse projeto. Em uma matéria do portal D24AM, o vereador Carlos Portta (PSB) lembrou o caso em que uma criança de aproximadamente cinco anos tocava a perna do artista Wagner Schwartz, totalmente nu, numa performance no Museu de Arte Moderna de São Paulo, também no ano passado, para explicar seu apoio ao Projeto 075.

O que o vereador esquece é que, além do contexto da performance, que era totalmente desprovida de carga sexual (e esses políticos, de maneira tosca, inferem que todo corpo nu apresenta necessariamente uma conotação sexual a olhos infantis, prejudicando não só a educação sexual, mas a saudável compreensão da naturalidade do corpo humano para esses futuros adultos), a criança estava acompanhada da mãe, que julgou, em seu entendimento pessoal, que visitar a performance ao lado da filha era uma decisão saudável e instrutiva, além da responsabilidade do próprio Museu, que afixou um aviso alertando sobre a nudez, deixando a cargo dos pais a decisão de levar as crianças a adentrar o espaço.

Na mesma matéria, outro parlamentar, Roberto Sabino (PHS) resume as incríveis preguiça e baixeza intelectual dos demais colegas favoráveis. “Tudo que vem para vulgarizar eu sou contra. Se o projeto vem para proibir atos dessa natureza, eu sou a favor de aprovar. Não conheço o projeto em tela, mas sou a favor de aprovar. Hoje, a própria televisão não tem limites e isso (pornografia) é ruim para as crianças”, afirma, criando um balaio confuso e abrangente em que não se sabe muito bem o que é pornografia, mas ela está em todo lugar, prejudicando as crianças.

Sobre a questão religiosa, também é de pleno direito da arte a possibilidade de questioná-la, desconstrui-la, recontextualizá-la, e até de atacá-la e denunciá-la. Nessa como em outras questões, as pessoas estão autorizadas a desaprovar uma obra de arte, a criticá-la, a falar mal dela, a influenciar os amigos e conhecidos para não vê-la, e também a utilizar o soberano direito de ficar em casa. O que é absolutamente errado e injusto é querer proibir a veiculação de uma obra de arte porque ela afeta a determinada sensibilidade religiosa.

A arte é livre, e, para usar a fraseologia do PL 075, só é digna desse nome se puder tratar de qualquer coisa – observando-se claro, o seu uso para fins de incentivo ao preconceito ou à violência. Há vários países em que, para fazer valer o direito de seus cidadãos à livre expressão, é permitido gravar discos, escrever livros, peças e filmes e criar obras plásticas estimulando o racismo, a misoginia, a homofobia e outras aberrações da cabeça humana, apenas restringindo a sua distribuição e circulação.

É a firme crença de que não cabe ao poder público direcionar os conteúdos criados por seus cidadãos, mas sim agir quanto à utilização destes para a propagação de mensagens de ódio, contra a noção de que liberdade de expressão seria a mesma coisa que liberdade de difamação. Podemos lembrar um caso não tão antigo – e bastante esdrúxulo – de intolerância motivada pelo desejo de mexer com “símbolos religiosos”: o do filme A Última Tentação de Cristo (1988), de Martin Scorsese.

Para quem não lembra, a obra recriava a vida da figura central do cristianismo focando o seu lado humano, em contraposição ao retrato solene e divino de tantos outros filmes. Esse novo Jesus, dado a acessos de ira, com medos, hesitações e desejos, despertou tal raiva em grupos fundamentalistas cristãos que um deles incendiou um cinema em Paris durante uma sessão do filme, provocando queimaduras severas em alguns espectadores. A grande ironia nesse episódio lamentável é que Scorsese, o diretor, é um católico devoto, que sequer propôs um ataque ou um questionamento profundo aos dogmas daquela fé. Mais uma vez, como no episódio da Queermuseu, o obscurantismo só produziu desgraça para todos os lados.

Há também quem argumente que o Brasil viveu sua fase de maior vitalidade cultural justamente nos anos de censura do regime militar, e que esta não seria tão ruim, estabelecendo limites necessários dentro dos quais os artistas, “se forem realmente bons”, vão saber trabalhar. Ao cinismo, ignorância e/ou profundo mau-caratismo dessas pessoas, vale lembrar que toda essa vitalidade existiu apesar da censura, prova da força da arte e cultura brasileiras num dos momentos mais sombrios da história do país, superado, por sinal, com a ajuda fundamental de grandes canções, poemas, romances, quadros, filmes e peças, que hoje servem de testemunho às gerações mais novas da violência e amordaçamento geral daqueles dias.

Por fim, há quem diga que quem defende a Queermuseu e a performance de Schwartz está defendendo a anarquia geral, o oba-oba, a falta de limites morais em nossa sociedade, o que equivaleria a liberar as pessoas para cometer assaltos, assassinatos e estupros (muita gente também incluiria nessa lista o casamento entre pessoas do mesmo sexo e a pedofilia, como se fossem todos parte do mesmo pacote) com a consciência livre de culpas, já que “tudo é relativo” e “Deus não existe”.

A estas pessoas, vale recordar o conjunto de direitos de todos os brasileiros, descrito no artigo 5° da Constituição, dentre os quais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade – direitos, afinal, que avisam construir e assegurar uma sociedade mais justa, múltipla e igualitária, onde seus cidadãos têm plena liberdade de educação, formação e acesso à cultura, sem que este seja mediado pelo filtro enviesado e retrógrado de um grupo de políticos que, como sói acontecer, legisla apenas em causa própria e do seu grupo de correligionários.

Um Brasil conservador, furibundo e excludente tenta se impor, e às vezes, tragicamente, consegue. Torçamos para que, apesar da possível aprovação, o destino do Projeto de Lei 075/2018 seja, como prevê o jornalista Rosiel Mendonça em seu excelente artigo, a lata de lixo.